Lagoa Real: Eventos de campanha são suspensos e multa estipulada é de R$ 40 mil por descumprimento


Em Lagoa Real, a 80 km de Brumado, a Coligação “Liberdade, Dignidade e Competência” e o Partido Movimento Democrático (MDB) celebraram um acordo com o objetivo de que não seja realizado nos limites do município qualquer ato de propaganda eleitoral. Segundo informações, o acordo tem como fundamento as resoluções do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e do Ministério Público Estadual (MPE) para evitar a proliferação do novo coronavírus.

A ata da reunião em que foi celebrado o acordo foi submetida ao juízo da 63ª Zona Eleitoral para acolhimento e produção de efeitos jurídicos e legais. O juiz José Eduardo das Neves Brito acolheu o documento e suspendeu os eventos de campanha na cidade. Ainda determinou multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento da medida. O valor foi estipulado pelos próprios partidos durante a reunião.

Informações Achei Sudoeste


Homem é preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Piripá


Na quarta-feira (21), durante patrulhamento na cidade de Piripá, a 131 km de Brumado, policiais da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foram informados sobre intenso tráfico de drogas em uma localidade da cidade. Ao chegarem no local, um indivíduo tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Com ele, foram encontrados 02 pacotes de cocaína e R$ 50 em espécie. O suspeito, que já havia sido preso por tráfico, negou que comercializava drogas, mas um familiar confirmou que ele não somente traficava, como também possuía armas de fogo.

Em buscas no imóvel onde se encontrava, foram encontradas mais drogas, 01 revólver, 02 simulacros, munição e dinheiro. Diante do flagrante, ele admitiu a propriedade do ilícito e indicou o nome do “fornecedor”. Em poder do suspeito, foi encontrada a quantia de R$ 572, além de 10 porções de cocaína e 23 buchas de maconha. O mesmo possuía um mandado de prisão em aberto no Estado de São Paulo. Ambos foram conduzidos para o Disep, em Vitória da Conquista, juntamente com todo o material apreendido.


Menino de 10 anos de idade está desaparecido em Caetité. Família procura por informações


Um garoto de apenas 10 anos de idade está desaparecido desde as 18:00hs da quarta-feira(21/10)em Caetité. Eduardo foi visto pela última vez próximo a sua casa localizada no bairro Santo Antônio e desde então desapareceu.

A família está desesperada com o sumiço e procura informações que possam levar ao garoto. Nas redes sociais, a foto de Eduardo já foi compartilhada milhares de vezes e uma grande rede de solidariedade foi formada.

Qualquer informação pode ser repassada a Polícia, Conselho Tutelar ou pelo telefone: (77) 9947-8175 Edineuza ou  (77) 99153-3007.

Informações Radar


Brumado: 234 pacientes seguem em tratamento do novo coronavírus


Nesta quarta-feira, 21 de outubro, o município de Brumado registra 2192 casos confirmados da Covid-19, o novo coronavírus. O total de notificações suspeitas é de 7166. Entre os diagnósticos: 11 internações, 24 óbitos, 234 pacientes em tratamento e 1934 recuperados.

No momento, 106 ainda aguardam resultado laboratorial e 4493 já foram descartados. As notificações suspeitas abrangem pacientes com quadros de síndromes gripais diversas, dentre os quais alguns se encaixam nos critérios para realização do exame RT-PCR ou via teste rápido. Estes últimos estão sendo usados de forma criteriosa, em casos excepcionais, como estratégia para ampliar e tornar mais eficaz o enfrentamento à pandemia no município.


Neto do PT, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em Ibiassucê


Manoel Adelino Gomes de Andrade, o Neto do PT, candidato a Prefeito na cidade de Ibiassucê, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (20), segundo o Juiz Eleitoral da 93º Zona eleitoral o Dr.  Tadeu Santos Cardoso.

Conforme o magistrado, o registro foi barrado por irregularidade na prestação de contas de convênios junto ao governo federal e por processos já julgados e tramitados.

Na decisão o juiz diz:

“POSTO ISSO, com esteio no art. 1º, inciso I, g, da Lei Complementar n.º 64/90, julgo procedente o pedido constante na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de MANOEL ADELINO GOMES DE ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Ibiassucê/BA.”

Na peça da decisão, o juiz ainda cita que Manoel Adelino apresentou defesa, mas sem fundamentação de deferimento. A decisão ainda cabe recurso.