Covid-19: Juiz Eleitoral em Caetité proíbe realização de carreatas, comícios ou qualquer evento que promova aglomerações


Diante da problemática envolvendo a pandemia da Covid-19 e mantendo os protocolos de segurança  em saúde pública emitidos pelas autoridades do estado e da federação, o Juiz José Eduardo das Neves Brito, 63ª Zona Eleitoral de Caetité emitiu a portaria N:008/2020, que proíbe a realização de reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e as chamadas “motoatas” no período eleitoral na cidade, ou seja, até o dia 15 de novembro do corrente ano. Reuniões e encontros promovidos pelas coligações estão suspensos e cancelados. O candidato que infringir a portaria, pode sofrer sanções e o uso da força policial pode ser acionado nos casos.

Na portaria o Juiz diz que, na forma do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Além disso o magistrado relata a ocorrência, no município de Caetité/BA, de eventos de campanha eleitoral com intensa aglomeração de pessoas, sem respeito às regras de distanciamento descritas na Resolução multicitada na portaria, contando ainda com várias pessoas sem máscaras protetoras e, ainda, a ocorrência de agressões físicas com resultados extremos relacionados a tais eventos.

Além disso, o juiz ainda determinou que o debate do dia 03 de novembro  somente poderão comparecer, ao local, os próprios debatedores e seus assessores, não sendo permitido aglomeração nas imediações do local, quer na chegada dos debatedores, quer na  saída dos mesmos, assim como no desenvolver do debate em menção, até porque as imediações estarão sob controle da Polícia Militar. (Veja a integra da portaria)
Radar 030

Acordo internacional entre NIC.br e UNICEF contribui para medição da conectividade das escolas


 

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), assinou um acordo de cooperação internacional com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) com o objetivo de contribuir para a medição da conectividade das escolas no âmbito global. A parceria prevê o compartilhamento de dados do Sistema de Medição de Tráfego Internet (SIMET) sobre a conectividade das escolas públicas brasileiras com o Giga, iniciativa do UNICEF e International Telecommunications Union (ITU) que visa conectar todas as escolas à Internet e todos os jovens a informações, oportunidades e escolhas. Ao mapear escolas e identificar as lacunas de conectividade, a iniciativa tem a missão de conectar o maior número possível de escolas ao redor do mundo.

Os dados são fornecidos em tempo real para o UNICEF, buscando contribuir com os objetivos do Giga. Além disso, o NIC.br também irá trabalhar em conjunto com o UNICEF em estudos e projetos de troca científica como por exemplo, no desenvolvimento de ferramentas, de modelos de Inteligência Artificial e poderá contribuir para a realização de medições em outros países usando ferramentas já desenvolvidas pelo NIC.br.

O SIMET, do NIC.br, é um sistema gratuito de medição do desempenho da Internet, referência por medir diversos parâmetros de conexão, e por ser totalmente independente, uma vez que os testes são realizados fora da rede dos provedores de acesso Internet, nos Pontos de Troca de Tráfego Internet do NIC.br. Há dois anos, o projeto Educação Conectada, do Governo Federal, utiliza o SIMET para medição da Internet junto às escolas públicas brasileiras. Dessa maneira, já são mais de 24 mil escolas mapeadas em todo o Brasil de todas as regiões e Estados do País, tanto em municipais quanto estaduais.

“É uma grande satisfação para o NIC.br poder apoiar uma causa global fornecendo insumos que permitam que o UNICEF identifique as escolas conectadas e também aquelas sem acesso à rede. É uma iniciativa que busca contribuir na transformação da educação por meio da conectividade, e que está alinhada aos compromissos do NIC.br, que trabalha por uma Internet cada vez melhor no país”, avalia Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.”

“A Internet é um espaço livre, de conhecimento, aprendizagem e cidadania. Para professores e alunos, fazer uso da rede traz impactos diretos para educação, e ela torna-se fundamental para o ensinar e o aprender. Com o mapeamento de conectividade das escolas brasileiras que utilizam o medidor SIMET, podemos ajudar o nobre esforço do UNICEF em conectar as escolas do mundo. É um orgulho fazer parte dessa iniciativa”, complementa Milton Kaoru Kashiwakura, Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento do NIC.br.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (https://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br (https://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (https://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (https://www.cetic.br/), implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (https://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br (https://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (https://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://www.cgi.br/principios). Mais informações em https://www.cgi.br/.

Sobre o UNICEF

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) trabalha em alguns dos lugares mais difíceis do planeta, para alcançar as crianças mais desfavorecidas do mundo. Em 190 países e territórios, o UNICEF trabalha para cada criança, em todos os lugares, para construir um mundo melhor para todos. Acompanhe nossas ações no FacebookTwitterInstagramYouTube e LinkedIn.


Após pedido da PM, Justiça Eleitoral de Carinhanha determina apreensão de paredão de som


No dia 19/10, por volta das 20:00h, a coligação  “A força do trabalho Junto com o povo”, que tem como candidato à reeleição, o atual prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa (Piau), organizou uma manifestação política sem comunicação à Policia Militar, violando o disposto na legislação eleitoral.

O evento realizado no Posto de combustível da Avenida, de propriedade do filho do prefeito, conhecido por “Negão de Piau”, atraiu centenas de pessoas que ao som de um paredão e de fogos de artifício realizavam atos de propaganda eleitoral irregular.

Imediatamente o comando de 17º BPM deslocou 06 viaturas policiais para o local com a finalidade de encerrar o evento e proceder com a apreensão do paredão por perturbação do sossego público, só que antes da chegada da Polícia Militar o evento havia encerrado e o equipamento de som não se encontrava mais no local.

Diante das informações da propriedade do paredão, o comando do 17o BPM representou junto à Justiça Eleitoral pela Busca e Apreensão do equipamento de som que foi prontamente atendido pelo Juiz da Comarca que expediu o respectivo mandado judicial.

De posse do mandado, policiais militares deslocaram até a residência do dono do paredão, identificado como Edynario Lima dos Santos, só que o mesmo não se encontrava mais em sua residência tomando destino ignorado, ficando o mandado judicial em aberto para posterior apreensão do paredão.

Além da apreensão do equipamento, seu proprietário responderá pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e pela contravenção penal de perturbação do sossego, enquanto a coligação partidária responderá perante à justiça por propaganda eleitoral irregular, conforme previsão da Lei 9.504/97.

 

Iguanambi


Brumado registra mais um óbito em decorrência da Covid-19


O município de Brumado registrou mais um óbito em decorrência da Covid-19 e já são 2.361 casos confirmados no município. As informações foram confirmadas pela secretaria de Saúde do Município, nesta quarta-feira (28).

A pasta não informou detalhes sobre o 28º óbito em decorrência da covid-19 na cidade.

Até o momento, dos 2.361 casos confirmados; 09 estão internações, 237 pacientes permanecem em tratamento, 2.096 estão recuperados e 28 morreram.

Já foram 7.538 casos notificações, sendo que 4.581 já foram descartados e 119 aguardam resultado laboratorial.

No boletim divulgado no último domingo (25) , constava mais dois óbitos no município, sendo assim, em menos de oito dias, a cidade já registrou pelo menos três óbitos.

Na segunda feira (26),  foram registrados 36 casos, totalizando 2.299 casos confirmados da Covid-19 e 7.421 notificações. A cidade é considerada com maior número de casos e de óbitos em decorrência da Covid-19 do Território Sertão Produtivo.


229 pacientes estão em tratamento do novo coronavírus em Brumado


Nesta terça-feira, 27 de outubro, o município de Brumado registra 2312 casos confirmados da Covid-19, o novo coronavírus. O total de notificações suspeitas é de 7489. Entre os diagnósticos: 09 internações, 27 óbitos, 229 pacientes em tratamento e 2056 recuperados. No momento, 141 ainda aguardam resultado laboratorial e 4493 já foram descartados.

As notificações suspeitas abrangem pacientes com quadros de síndromes gripais diversas, dentre os quais alguns se encaixam nos critérios para realização do exame RT-PCR ou via teste rápido. Estes últimos estão sendo usados de forma criteriosa, em casos excepcionais, como estratégia para ampliar e tornar mais eficaz o enfrentamento à pandemia no município.