Câmara Municipal de Vereadores de Caculé suspende reuniões e limita atendimento


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE CACULÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a classificação da situação mundial de Pandemia pelo Coronavírus causador do COVID 19 e o risco potencial da doença infecciosa atingir a população de forma simultânea a Câmara Municipal de Caculé, Resolve:

Art. 1º Fica temporariamente suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Caculé excetuando-se os que tiverem impreterivelmente acompanhado do vereador (a).

Parágrafo Primeiro – Fica limitado a cada vereador (a) a liberação do acesso ao número de 01 (uma) pessoa por vez.

 Parágrafo Segundo – No âmbito dos gabinetes dos respectivos vereadores fica a critério de cada um adotar as restrições ao funcionamento.

Art. 2º Vereadores, servidores e comissionados com 60 (sessenta) anos ou mais e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo COVID 19 fica facultado a sua presença nas repartições da Câmara Municipal de Caculé.

 Parágrafo Primeiro – Servidores e comissionados que se enquadrarem no Caput do presente artigo deverão realizar suas atividades de maneira remota (home-office).

Parágrafo Segundo – Todas as chefias dos setores de: tesouraria, controladoria, contabilidade, transporte, secretaria, administração, telefonia, comunicação, serviços gerais, recepção e gabinetes deverão envidar esforços para minimizar os riscos de contaminação e transmissão do vírus.

Art. 3º O registro dos projetos, requerimentos, indicações e solicitações deverão ser encaminhados mediante e-mail: [email protected].

 Art. 4º Todas as reuniões, assembléias, formaturas e outros eventos que seriam realizados nas dependências desta Casa de Leis estarão temporariamente suspensos até ulterior deliberação.

Art. 5º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Caculé serão realizadas apenas às segundas-feiras no horário regimental.

Parágrafo Primeiro – O acesso ao plenário no horário da sessão será limitado ao público externo em número máximo de 20 pessoas, além dos profissionais da impressa previamente cadastrados junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: [email protected].

Parágrafo Segundo – havendo projetos de leis de interesse de quaisquer categoria do funcionalismo público ou entidades representativas fica assegurado o acesso a seus respectivos representantes mediante requerimento e autorização junto ao Gabinete da Presidência através do e-mail: [email protected]

Parágrafo Terceiro – O limite de acesso as sessões ordinárias de que trata o presente artigo também alcançará aos assessores parlamentares.

Parágrafo Quarto – O assento das pessoas no plenário deverá obedecer a uma distância mínima de 1 (um) metro previamente orientado e demarcado.

Art. 6º O diretor administrativo está autorizado a adotar outras providências internas necessárias para evitar a propagação do COVID 19.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caculé, em  17 de março de 2020.

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