Prefeito de Guanambi em Novo Decreto libera bares, restaurantes, academias e cultos religiosos 


 

Na terça-feira, dia 05 de maio de 2020, vai ser publicado o Decreto nº 746, disciplinando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi, pois o Decreto anterior já perde sua validade nesta segunda-feira dia 04 de maio de 2020.

Como mudança, o decreto uniformizou a proibição das aulas, dos eventos de qualquer natureza e da suspensão de algumas atividades comerciais no cerne do município para 18 de maio, especificamente por mais 15 dias.

Seguindo o compasso da Lei Estadual nº 14.261 de 29 de abril de 2020, que teve como autoria na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, do deputado Fabrício Falcão e da deputada Ivana Bastos, disciplinando a utilização de máscaras pela população em circulação externa, inclusive no trânsito.

A medida autoriza que qualquer estabelecimento, seja público ou privado, possa proibir o acesso do cidadão que não esteja utilizando a máscara, agindo de forma diretiva e determinante para garantir a proteção do maior número de pessoas possível quanto o combate a Covid-19.

O Decreto também disciplinou que cultos e manifestações religiosas, bares, restaurantes e similares, bem como academias e funerárias irão funcionar mediante portaria própria, que será disciplinada e publicada no decorrer da semana. Os restantes das medidas foram mantidas, bem como o fechamento dos parques municipais, parques itinerantes, e aglomerações em áreas de lazer de condomínios de qualquer natureza.

Importa reforçar que o munícipe que entender estar em uma situação de excepcionalidade poderá endereçar ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), requerimento fundamentado com Plano de Trabalho em acompanho, na forma do art. 11 e seus parágrafos.

As medidas tem fulcro em uma gradual retomada das atividades econômicas do município aliadas a um conjunto de medidas preventivas e restritivas que buscam, com responsabilidade e sobriedade, atuar junto as necessidades da população e preservação do contexto de saúde pública.

Guanambi é noticiada em veículos nacionais de imprensa como uma das poucas cidades de porte médio que não possuem nenhum caso registrado, seu sucesso é precedido pela eficaz e responsiva maneira com a qual lida com a pandemia instalada e os dimensionamentos que a situação exige.

Veja o decreto:

DECRETO Nº 746 DE 04 DE MAIO DE 2020 – DISPÕES SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E

Fonte: Ascom PMG / Portal Fala Você Notícias

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