STF determina afastamento de presidente da Câmara de Caculé por reeleição inconstitucional


Jeovane Costa/Rede Social

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após uma reclamação que apontava a ilegalidade do terceiro mandato consecutivo de Jeovane, o que fere decisões anteriores da própria Corte.

Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas. Jeovane já havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e foi reeleito para 2025-2026, o que configura um terceiro mandato.

A defesa alegou que o primeiro mandato não deveria ser contado porque começou antes de 7 de janeiro de 2021, data definida como marco legal pelo STF. Mas Moraes rejeitou esse argumento, dizendo que os efeitos do cargo são o que importa, e não apenas a data da eleição.

Com isso, o STF suspendeu a eleição e ordenou a comunicação imediata ao Tribunal de Justiça da Bahia e à Câmara de Caculé. O afastamento vale até o julgamento final da ação.

A decisão reforça o entendimento do STF contra reeleições sucessivas nas câmaras municipais, em defesa da alternância no poder e da legalidade constitucional.

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