A 1ª Câmara Criminal, 2ª Turma, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus impetrado em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde 5 de fevereiro de 2025. Ele é acusado de homicídio simples pela morte de uma criança em um acidente de trânsito ocorrido em 2 de fevereiro de 2025, na cidade de Caetité, no sudoeste baiano.
A defesa de Bruno alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva. A impetrante também argumenta que o jovem é o responsável pelo sustento da família desde o falecimento do pai e possui os requisitos para aguardar o processo em liberdade. Adicionalmente, a defesa aponta para um suposto excesso de prazo na remessa do inquérito à Justiça e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público.
Em sua decisão, o desembargador Guerra transcreveu trechos da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva. A decisão original relata que, na noite do acidente, Bruno Carvalho Santana estaria realizando manobras perigosas (“grau”) em alta velocidade com uma motocicleta, quando colidiu violentamente contra o menor Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha.
A criança faleceu no dia seguinte no hospital, e o pai ficou gravemente ferido. A decisão de primeira instância também menciona relatos de testemunhas de que o acusado fugiu do local sem prestar socorro e permaneceu foragido até sua prisão. A decisão destacou ainda a grande comoção social causada pelo caso, dada a idade da vítima e a periculosidade da prática de “grau”.