O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso de Jeovane Carlos Teixeira Costa e confirmou a anulação da sua reeleição para presidente da Câmara de Vereadores de Caculé no biênio 2025/2026.
A decisão tem efeito definitivo e segue o entendimento do STF de que é proibido reeleger o mesmo vereador para a presidência da Câmara dentro da mesma legislatura, ou seja, no mesmo período de mandato. Jeovane tentava assumir o cargo pela terceira vez seguida, o que foi considerado inconstitucional.
O caso começou com um Mandado de Segurança pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora. Após negativa da Justiça local, o caso chegou ao STF. O ministro entendeu que o recurso de Jeovane não trouxe nenhum argumento novo e manteve a decisão anterior, agora de forma definitiva.
Com isso, a Câmara de Caculé terá que fazer nova eleição para escolher seus dirigentes, respeitando as regras da Constituição.